Art. 4º
- Revogam-se:
Veto ao art. 4º reformado pelo Congresso Nacional (D.O. 15/03/2013).
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 49 e o § 4º do art. 50, todos da Lei 9.478, de 6/08/1997; e
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 49, e s. (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)II - o inciso IV e o § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010.]
Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 49 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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