Carregando…

Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Aplica-se o disposto nos art. 10 a art. 14 desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 12.775/2012, art. 10. Lei 12.775/2012, art. 11. Lei 12.775/2012, art. 12. Lei 12.775/2012, art. 13. Lei 12.775/2012, art. 14.]]

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 11 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 11): [Art. 16 - Aplica-se o disposto nos art. 10 a art. 14 desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 12.775/2012, art. 10. Lei 12.775/2012, art. 11. Lei 12.775/2012, art. 12. Lei 12.775/2012, art. 13. Lei 12.775/2012, art. 14.]]

Redação anterior (Original): [Art. 16 - Aplica-se às aposentadorias concedidas aos titulares dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.887/2004, e pela Lei 12.618/2012, no que couber, o disposto nesta Lei em relação aos servidores que se encontram em atividade.]

Lei 10.887, de 18/06/2004, art. 1º, e s. ([Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004]. Seguridade social. Emenda Constitucional 41/2003. Regulamento)
Lei 12.618, de 30/04/2012 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?