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Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 21

Artigo21

Seção III - CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL(Ir para)
Art. 21

- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/12/2024, art. 74, XII).

Redação anterior (Original): [Art. 21 - A partir de 01/01/2013, o Quadro I do Anexo II e o Anexo III da Lei 11.358, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei, respectivamente.].

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