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Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 21

Artigo21

Seção VIII - DO CONSELHO NACIONAL DE IRRIGAçãO(Ir para)
Art. 21

- É o Poder Executivo autorizado a instituir Conselho Nacional de Irrigação, cuja competência, composição e funcionamento serão definidos no ato de sua criação.

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