Carregando…

Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo XIV desta Lei.

Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 65 (Servidor público. Remuneração dos militares do Distrito Federal)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?