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Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 10

Artigo10

Seção II - DA PROTEçãO AOS REGISTROS, AOS DADOS PESSOAIS E àS COMUNICAçõES PRIVADAS(Ir para)
Art. 10

- A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1º - O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º. [[Lei 12.965/2014, art. 7º.]]

§ 2º - O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º. [[Lei 12.965/2014, art. 7º.]]

§ 3º - O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

§ 4º - As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

STJ Internet. Ação de obrigação de fazer. E-Mail difamatório. Identificação de usuário. Provedor de conexão. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Identificação de IP sem porta lógica. Obrigação do provedor. Intervalo de 10 (dez) minutos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Lei 12.965/2014, art. 3º, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VI. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Mais detalhes

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TJSP DIREITO MARCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE DADOS. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Obrigação De Fazer. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Kátia da Silva contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora alega que foi vítima de golpe via WhatsApp, induzida a efetuar pagamentos para suposta empresa de transporte. Pretende o fornecimento de dados de registro de acesso e identificação IMEI da conta de WhatsApp utilizada no golpe. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a empresa ré tem a obrigação de fornecer os dados de registro de acesso e identificação IMEI solicitados pela autora, mesmo que o número de WhatsApp seja estrangeiro. III. Razões de Decidir 3. A prestação jurisdicional é necessária para obtenção de registros de conexão e dados pessoais, conforme Lei 12.965/2014, art. 10 e Lei 12.965/2014, art. ss. que requerem ordem judicial para entrega. 4. A legislação brasileira se aplica, pois o fato ocorreu no Brasil, com impacto no território nacional, conforme Lei 12.965/2014, art. 11. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A legislação brasileira se aplica ao caso, pois ocorreu no Brasil com impacto em território nacional. 2. A obrigação de fornecer dados de registro de acesso e identificação IMEI é válida mesmo para números estrangeiros.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, X; Lei 12.965/2014, arts. 10, 11, 15, 22; CPC, arts. 21, III, 85, §2º, 318, 487, I, 537. STJ, AgInt no REsp. 2071243/MA/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18/03/2024; STJ, AgRg no AREsp. 47196/MG/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 30/04/2012; STJ, REsp. 1019455/MT/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 15/12/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 2045567-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. em 23/09/2024 Mais detalhes

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TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. MARCO CIVIL. PORTA LÓGICA. INTERNET. Mais detalhes

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TJSP Direito Digital. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Fornecimento de dados para conjunto probatório. Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco civil da internet). Recurso provido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento de registros de acesso vinculados a conta de WhatsApp, sob o fundamento de que a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos deve ser realizada em sede de investigação criminal ou instrução processual criminal. A agravante sustenta que foi vítima de golpe praticado via WhatsApp, em que fraudadores se passaram por ela para contatar clientes e solicitar transferências bancárias indevidas. Com o objetivo de formar conjunto probatório, ajuizou ação de obrigação de fazer para obter os registros de conexão e acesso às aplicações de internet nos termos da Lei 12.965/2014, art. 22. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se é possível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de registros de acesso à aplicação de internet e dados cadastrais do usuário de conta do WhatsApp, com base no Marco Civil da Internet, em sede de ação cível. Razões de decidir a Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet) autoriza o interessado a requerer judicialmente o fornecimento de registros de conexão e de acesso às aplicações de internet para fins de investigação ou instrução probatória, tanto em processo cível quanto penal.O pedido formulado pela agravante não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático em sentido estrito, mas apenas a requisição de registros de acesso e dados cadastrais, elementos que podem ser obtidos mediante autorização judicial em sede cível.Presentes os requisitos do CPC, art. 300, uma vez que há probabilidade do direito invocado, demonstrada pelo golpe sofrido pela agravante e pelo risco de perda dos registros eletrônicos até a prolação da sentença.A concessão da tutela provisória limita-se ao fornecimento dos registros de acesso e dados cadastrais relativos à data do ocorrido (26/07/2024), evitando a exposição indevida de informações do efetivo titular do número. Dispositivo e tese Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. a Lei 12.965/2014, art. 22 autoriza a requisição judicial de registros de conexão e acesso a aplicações de internet para formação de conjunto probatório, tanto em processo cível quanto penal. 2. O fornecimento de registros de acesso e dados cadastrais não configura quebra de sigilo telefônico ou telemático e pode ser determinado em sede de ação cível. 3. Estando presentes os requisitos do CPC, art. 300, é possível a concessão de tutela provisória para determinar a disponibilização de tais informações pelo provedor de aplicação.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 12.965/2014, arts. 10, §1º; 13, §§ 5º e 6º; 15, §3º; 22. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2273153-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2130493-94.2024.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2282093-65.2024.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2024 Mais detalhes

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TJSP Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência - Autor vítima de perfis falsos com conteúdo vexatório contra si, na rede social administrada pela ré (Facebook) - Busca a exclusão deles, bem como seja a plataforma compelida a fornecer, os registros de acesso à aplicação (IP, data, hora, fuso horário, e-mail, número de celular e perfil do Facebook vinculados), sob pena de multa diária - Sentença de procedência - Apelo da ré que busca o afastamento da ordem de fornecimento de dados pessoais - Descabimento - Resistência indevida- Responsabilização pelo descumprimento de ordem judicial já determinada a teor do disposto na Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º ( Marco Civil da Internet) - Precedente do STJ - Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DADOS DE PORTA LÓGICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL EM APLICATIVO «WHATSAPP". DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DA CONTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DO NÚMERO COMERCIAL DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA SEM LIMITAÇÃO E AFASTOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDADA QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA WHATSAPP LLC NO BRASIL. INTERESSE DE AGIR QUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DAS ASTREINTES QUE SE REVELA PREMATURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mais detalhes

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