Art. 1º
- O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 1º. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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