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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 116

Artigo116

Art. 116

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Lei.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 116. Vigência na data da publicação da lei).
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