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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 12

Artigo12

Seção IV - VARIAÇÃO CAMBIAL(Ir para)
Art. 12

- As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não serão computadas na determinação do lucro real.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 12. Vigência em 01/01/2015).

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Pis. Cofins. Inclusão CPrb na base de cálculo. Possibilidade. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Necessidad e de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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