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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nos arts. 5º, 13 e 14.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 15. Vigência em 01/01/2015).
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