Art. 24
- O disposto nos arts. 20, 21, 22 e 23 aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária. [[Lei 12.973/2014, art. 20. Lei 12.973/2014, art. 21. Lei 12.973/2014, art. 22. Lei 12.973/2014, art. 23.]]
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 24. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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