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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 60

Artigo60

Art. 60

- As disposições contidas na legislação tributária sobre reservas de reavaliação aplicam-se somente aos saldos remanescentes na escrituração comercial em 31 de dezembro de 2013, para os optantes conforme o art. 75, ou em 31 de dezembro de 2014, para os não optantes, e até a sua completa realização.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 60. Vigência em 01/01/2015).
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