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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 68

Artigo68

Art. 68

- O disposto nos arts. 64 a 67 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os arts. 66 e 67 e instituir controles fiscais adicionais.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 68. Vigência em 01/01/2015).
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