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Lei 13.022, de 08/08/2014, art. 19

Artigo19

Capítulo IX - DAS VEDAÇÕES (Ir para)
Art. 19

- A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

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