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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 22 - No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 23 poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 22. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata este artigo).
§ 1º - O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.
§ 2º - Excepcionalmente, poderá ser acrescido em até 2 (dois) pontos percentuais o percentual a que se refere o § 1º, em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional de que trata este parágrafo, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento.
§ 3º - Considera-se também exportação a venda a empresa comercial exportadora - ECE, com o fim específico de exportação para o exterior.
§ 4º - Para efeitos do caput, entende-se como receita de exportação:
I - o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE.
§ 5º - Do crédito de que trata este artigo:
I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 6º - O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
§ 7º - Na hipótese de exportação efetuada por cooperativa ou por encomendante, admite-se que os bens sejam produzidos pelo cooperado ou pelo encomendado, respectivamente.]

STJ Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão, contradição e erro material. Inexistência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo. Legalidade. Acórdão recorrido fundado em precedente do STF. Recurso especial incabível. Recurso rejeitado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Reintegra. Regulamentação. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de omissão. Nao ocorrência. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Acórdão fundado em matéria constitucional. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo. Legalidade. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo. Legalidade. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Pro cessual civil. Direito tributário. Imposto sobre exportação. Benefício fiscal. Reintegra. Creditamento. Lei 13.043/2014. Incidência dos óbices sumulares 283 e 284 do STF. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Não configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo conforme necessidade. Comando da Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º preservado. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reintegra. Alterações de alíquotas pelo poder executivo. Legalidade. Aproveitamento do crédito referente ao percentual adicional de 2%. Fundamento do acórdão recorrido acerca da eficácia da norma não impugnado. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Reintegra. Lei 13.043/2014, art. 22, § 2º. Norma de eficácia limitada. Ausência de regulamentação. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo conforme necessidade. Comando da Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º. Preservado. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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