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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos por cotistas de Fundo de Índice de Renda Fixa será:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 3º. Vigência em 01/01/2015)

I - no resgate de cotas, a diferença entre o valor da cota efetivamente utilizado para resgate, conforme condições estipuladas no regulamento do Fundo, e o valor de integralização ou de aquisição da cota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações;

II - na alienação de cotas em mercado secundário, a diferença entre o valor da alienação e o valor de integralização ou de aquisição da cota no mercado secundário, excluídos o valor do IOF e o dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações; e

III - na distribuição de qualquer valor, o valor distribuído.

TJSP Agravo de Instrumento - Busca e apreensão - Alienação fiduciária - Veículo - Insurgência da ré contra a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo - Alegação de ausência da mora e falta de interesse processual em face da entrega amigável do veículo - Presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar de busca e apreensão - Mora caracterizada antes da entrega amigável do veículo que possibilitou o credor fiduciário a mover a ação de busca e apreensão (Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, art. 3º e § 2º) - Decisão mantida - Improvido o agravo Mais detalhes

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