Art. 121
- O PDAR terá duração de 5 (cinco) anos, renováveis, uma única vez, por igual período.
Parágrafo único - A renovação de que trata o caput deverá ser embasada em relatório técnico que a justifique.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!