Capítulo XXXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 168- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 01/01/2015, em relação ao art. 1º; [[Lei 13.097/2015, art. 1º.]]
II - 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 54 a 62; [[Lei 13.097/2015, art. 54. Lei 13.097/2015, art. 55. Lei 13.097/2015, art. 56. Lei 13.097/2015, art. 57. Lei 13.097/2015, art. 58. Lei 13.097/2015, art. 59. Lei 13.097/2015, art. 60. Lei 13.097/2015, art. 61. Lei 13.097/2015, art. 62.]]
- Vigência em 19/02/2015.
III - no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 14 a 39; [[Lei 13.097/2015, art. 14. Lei 13.097/2015, art. 15. Lei 13.097/2015, art. 16. Lei 13.097/2015, art. 17. Lei 13.097/2015, art. 18. Lei 13.097/2015, art. 19. Lei 13.097/2015, art. 20. Lei 13.097/2015, art. 21. Lei 13.097/2015, art. 22. Lei 13.097/2015, art. 23. Lei 13.097/2015, art. 24. Lei 13.097/2015, art. 25. Lei 13.097/2015, art. 26. Lei 13.097/2015, art. 27. Lei 13.097/2015, art. 28. Lei 13.097/2015, art. 29. Lei 13.097/2015, art. 30. Lei 13.097/2015, art. 31. Lei 13.097/2015, art. 32. Lei 13.097/2015, art. 33. Lei 13.097/2015, art. 34. Lei 13.097/2015, art. 35. Lei 13.097/2015, art. 36. Lei 13.097/2015, art. 37. Lei 13.097/2015, art. 38. Lei 13.097/2015, art. 39.]]
- Vigência em 01/05/2015.
IV - 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 99 a 105; e [[Lei 13.097/2015, art. 99. Lei 13.097/2015, art. 100. Lei 13.097/2015, art. 101. Lei 13.097/2015, art. 102. Lei 13.097/2015, art. 103. Lei 13.097/2015, art. 104. Lei 13.097/2015, art. 105.]]
- Vigência em 19/07/2015.
V - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!