Carregando…

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 2

Artigo2

Seção II - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 2º

- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)
[Lei 9.250/1995, art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?