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Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Não se aplica à LIG e aos ativos que integram a Carteira de Ativos o disposto no art. 76 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001. [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 76.]]

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Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 76 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)