- Recurso. Preparo
- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
§ 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º - É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.
§ 4º - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
§ 5º - É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.
§ 6º - Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§ 7º - O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, NO VALOR DE R$ 4.000,00 CADA. RECURSO DO DEMANDADO. 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO A RECOLHER AS CUSTAS FALTANTES DO RECURSO, NO PRAZO DE 05 DIAS, NA FORMA DO § 2º DO CPC/2015, art. 1007, SOB PENA DE DESERÇÃO, REALIZOU O RECOLHIMENTO DE FORMA INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Direito civil. Revisão de alimentos. Agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial juntado fora do prazo. Pena de deserção. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Deserção de recurso especial. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Deserção. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Comprovação intempestiva. Complementação insuficiente. Não provimento. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção de recurso especial. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção de recurso especial. Ausência de comprovação do preparo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação penal privada. Deserção de recurso especial. Ausência de comprovação de preparo. Recurso improvido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Irregularidade no preparo. Guia de recolhimento. Não superação do vício após intimação. Aplicação da Súmula 187/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 511 (Recurso. Preparo).
CPC/1973, art. 519 (Recurso. Deserção. Justo impedimento).