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Novo Código de Processo Civil, art. 1008

Artigo1008

  • Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão recorrida
Art. 1.008

- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

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TJSP Ação rescisória de sentença - Embargos à execução - Locação de imóvel - Decisão rescindenda que reconheceu a prescrição intercorrente e condenou o exequente aos ônus da sucumbência - Apelação interposta contra esse ato jurisdicional que não foi conhecida, em razão da deserção - Ausência de eficácia substitutiva em decorrência do exame de admissibilidade negativo do recurso (CPC/2015, art. 1.008), impondo a conclusão de que a decisão de mérito sobre o litígio é a proferida em Primeira Instância - Autor que aponta claramente a r. sentença como decisão rescindenda - Incompetência dos colendos Grupos para o julgamento de ação rescisória contra sentença (RITJSP, arts. 35 e 238) - Não conhecimento, com determinação de redistribuição Mais detalhes

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Acordão. substituição da decisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 512 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).