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Novo Código de Processo Civil, art. 40

Artigo40

  • Cooperação jurídica internacional. Meios
Art. 40

- A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960. [[CPC/2015, art. 960.]]

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TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de água, esgoto e emolumentos dos exercícios de 2009 a 2012. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 487, II do CPC/2015, art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 e CTN, art. 174. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado. Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos não fazem menção à fundamentação legal específica dos débitos principais. Não constam as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras de cada exação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Decisão monocrática que manteve a sentença. Possibilidade da decisão unipessoal ainda que não se amolde especificamente ao quanto abrigado no CPC/2015 aplicação dos princípios da eficiência (CF/88, art. 37) análise econômica do processo e razoável duração do processo (art. 50, LXXviii, da CF; CPC/2015, art. 40 ). Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental recurso especial. Tráfico de drogas. Pleitos de reconhecimento do privilégio da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e de exclusão da causa de aumento do mesmo, CPC/2015, art. 40, VI. Ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Direito administrativo. Policial civil. Aposentadoria especial. Requisitos. Lei complementar 51/1985. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 40, §§ 11, 31, 81 e CF/88, art. 17. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em face de decisão monocrática de relator no STF. Pedido de cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Pleito do Ministério Público português. Tratado de auxílio mútuo em matéria penal. Decreto 1.320/1994. Oitiva de preso. Custódia para fins de extradição submetida ao STF. Competência. Carta rogatória e exequatur no STJ. Desnecessidade. Agravo provido. CPC/2015, art. 33. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CF/88, art. 105, I, «i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).