- Prova documental. Fé do documento particular. Hipótese de cessação da fé
- Cessa a fé do documento particular quando:
I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
Parágrafo único - Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
TJSP Direito Civil. Apelação. Indenização por danos morais. Pedido julgado parcialmente procedente. I. Caso em Exame Autor, titular de benefício previdenciário, contesta descontos mensais denominados «Contribuição Abenprev», sem autorização, e busca cancelamento dos débitos, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais de R$20.000,00. Sentença de primeira instância julgou improcedente a ação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados pela ré e a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor. III. Razões de Decidir3. A impugnação de assinatura dispensa o incidente de falsidade, cabendo à ré o ônus da prova da autenticidade dos documentos que apresentou diante da impugnação das assinaturas, do qual não se desincumbiu.4. Não comprovada a prestação de serviço ao autor, residente em São Simão, e constatada a reiteração de conduta da ré em casos semelhantes, reconhece-se a ilegalidade dos descontos e a obrigação de restituição em dobro. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento em parte à apelação, declarando-se a inexistência de relação jurídica, condenando-se a requerida à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00.Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor, pela violação à boa-fé objetiva nos descontos feitos. 2. A inexistência de vínculo contratual e a realização de descontos indevidos em beneficio previdenciário de pessoas de baixa renda configuram dano moral. Legislação Citada: CPC/2015, art. 428, I; art. 429, II; art. 80, II; art. 85, § 11. CDC, art. 42, parágrafo único. Código Civil, art. 186; art. 406. CF/88, art. 5º, V, X e XLIX. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, j. 21/10/2020. STJ, Súmula 54; Súmula 326 Mais detalhes
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TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Inocorrência de prescrição das pretensões do autor. Pedido de declaração de inexistência dos negócios jurídicos não se submetendo a prazo prescricional; pleitos indenizatórios, por seu turno, porque fundados em alegação de inexistência dos contratos, se subordinando ao prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, contado ele da data do último desconto. Precedentes. Prazo prescricional não transcorrido. 3. Contratos celebrados em nome do autor cujas celebrações são por ele negadas, tendo ele impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas nos instrumentos dos contratos. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contratos celebrados por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistentes os contratos e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter se esclarecido o ocorrido e porque o autor nem mesmo se deu ao trabalho de formular reclamação no plano extrajudicial. 5. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar os valores creditados na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento dos valores dos supostos empréstimos na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar os mútuos que lhe teriam sido assim impostos. Prova inexistente. 6. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 7. Juros de mora que devem ter por termo inicial a data de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ). 8. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de três anos sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que recebeu os valores correspondentes às operações e deles usufruiu. Tomado ainda em conta, pelo prisma ético, o fato de o autor não ter se dignado a informar tal creditamento na exposição da causa de pedir, nem ter manifestado disposição de restituir o dinheiro. 9. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para alterar o termo inicial dos juros de mora, na restituição de valores, para a data de cada desconto indevido. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção. Afastaram as questões preliminares e deram parcial provimento a ambas as apelações Mais detalhes
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TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de refinanciamento de empréstimo consignado cuja celebração é negada pela autora - Sentença de rejeição dos pedidos e de responsabilização da autora ao pagamento de sanção por litigância de má-fé. 1. Preliminar suscitada em contrarrazões, impugnando à gratuidade da justiça concedida à autora, não analisada pela sentença apelada. Inconsistência da preliminar, porém. Réu que nada apresentou de palpável para infirmar a presunção de veracidade de que goza a declaração de hipossuficiência da autora. 2. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 3. Cerceamento de defesa. Alegação comportando acolhida. Autora que nega a celebração do negócio jurídico e impugna, de maneira especificada, a autenticidade da assinatura eletrônica que lhe é atribuída no instrumento contratual. Documento, com efeito, desprovido de certificado ICP-Brasil e com a biometria desvinculada do respectivo instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. 4. Consequente anulação da sentença. Autora advertida de que, eventualmente positivada a autenticidade da assinatura, provavelmente será ela responsabilizada como litigante de má-fé. Anotado, ainda, que o eventual acolhimento dos pedidos declaratórios e de restituição de valores implicará a necessidade de a autora restituir o valor eventualmente revertido em seu proveito em função da operação aqui em discussão, mediante compensação. Afastaram as preliminares e deram provimento à apelação, para anular a sentença por cerceamento de defesa, com observação. Mais detalhes
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TJSP Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa. Alegação comportando acolhida. Autora que nega a celebração do negócio jurídico e impugna, de maneira especificada e consistente, a autenticidade da assinatura eletrônica que lhe é atribuída no instrumento contratual. Documento, com efeito, desprovido de certificado ICP-Brasil e geolocalização, além de a fotografia «selfie» estar desvinculada do contrato. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. 2. Consequente anulação da sentença. Autora advertida de que, eventualmente positivada a autenticidade da assinatura, provavelmente será ela responsabilizada como litigante de má-fé. Anotado, ainda, que o eventual acolhimento dos pedidos declaratórios e de restituição de valores implicará a necessidade de a autora restituir o valor eventualmente revertido em seu proveito em função da operação aqui em discussão, mediante compensação. Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação, para anular a sentença por cerceamento de defesa, com observação. Mais detalhes
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TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA POR CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS QUE DEVE OBSERVAR À MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NO EARESP 676.608/RS. DANO MORAL MANTIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 388 (Fé do documento particular. Hipótese de cessação da fé).