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Novo Código de Processo Civil, art. 511

Artigo511

  • Liquidação por artigos. Procedimento comum
Art. 511

- Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 318.]]

STJ Preparo recursal. Correspondente bancário. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia da condição perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes bancários. Resolução CMN 4.935/2021. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno provido. CPC/2015, art. 511, § 2º. CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Mais detalhes

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TJSP "Agravo de instrumento - R. Decisão agravada que declara a deserção do recurso em razão da insuficiência do preparo recursal - Decisão que trouxe todos os parâmetros para recolhimento do preparo, sendo que o valor recolhido pelo agravante foi substancialmente inferior (R$ 426,94 a menos, cf. cálculo cartorário de fls. 286/287 do presente instrumento) - Recente acórdão da Turma de Uniformização do Ementa: «Agravo de instrumento - R. Decisão agravada que declara a deserção do recurso em razão da insuficiência do preparo recursal - Decisão que trouxe todos os parâmetros para recolhimento do preparo, sendo que o valor recolhido pelo agravante foi substancialmente inferior (R$ 426,94 a menos, cf. cálculo cartorário de fls. 286/287 do presente instrumento) - Recente acórdão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, proferido em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, no sentido da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007, § 2º aos Juizados Especiais («PUIL 0000001-25.2023. Possibilidade de complementação - do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - PUIL 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei 9.099/1995 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC/2015 apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido - Relatora Juíza FÁTIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, j. 25/10/2023) - Há em igual sentido precedentes do Colendo STJ inadmitindo a complementação de preparo no âmbito do Juizado Especial Cível, em observância ao que dispõe a legislação especial. Nesse sentido é o AgRg na Reclamação 4.885/PE/STJ, vejamos: «AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL EM PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, abrange apenas temas de direito material, com exclusão das questões processuais. 2. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pela Lei 9.099/1995, art. 42, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do CPC/2015, art. 511, § 2º. 3. Agravo regimental desprovido» - Deserção reconhecida - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido" Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal. Intimação para regularização. Falta de atendimento. Deserção. Guia de recolhimento. Correspondência entre o número constante no código de barras da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. Ausência. Descumprimento do CPC/2015, art. 511. Deserção. Deserção. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de incidência da Súmula 7/STJ. Desnecessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Eficácia executiva da sentença declaratória. Precedentes do STJ. ICMS. Repetição de indébito. CTN, art. 166. Inovação recursal. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Recolhimento de custas. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Juntada posterior. Deserção. CPC/1973, art. 511. Indenização por danos materiais. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Preparo. Comprovante de agendamento. Inaptidão para demonstrar o efetivo pagamento. Ausência de comprovação do preparo ato de interposição do recurso. Deserção. Súmula 187/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 475-F (Liquidação por artigos. Procedimento comum).
CPC/2015, art. 318, e ss. (Procedimento comum).
CPC/1973, art. 272 (Procedimento comum).