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Novo Código de Processo Civil, art. 520

Artigo520

Capítulo II - DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA(Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Execução provisória. Regras
Art. 520

- O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 1º - No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525. [[CPC/2015, art. 523.]]

§ 2º - A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. [[CPC/2015, art. 523.]]

§ 3º - Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

§ 4º - A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

§ 5º - Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

STJ Processual civil. Direito previdenciário. Ação declaratória de inexigibilidade de devolução de valores recebidos de boa-Fé com pedido de antecipação de tutela. Tema 692 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJRJ Direito Previdenciário. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a devolução ao INSS dos valores pagos à autora a título de auxílio-doença, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, considerando que sua pretensão fora julgada improcedente. Possibilidade de devolução. Aplicação do Tema 692 do STJ. Desprovimento. a Lei 8.213/91, art. 115 prevê que podem ser descontados dos benefícios pagamento judicial ou administrativo de benefício previdenciário ou assistencial indevido na hipótese de sua revogação por decisão judicial, em valor que não exceda a 30% da sua importância. A alteração legislativa supracitada materializa a jurisprudência do STJ, que já considerava possível a referida devolução, bem como especializa a previsão do CPC, art. 302, que determina que a parte responderá pelo prejuízo decorrente da efetivação da tutela de urgência em determinadas hipóteses, notadamente quando a sentença lhe for desfavorável ou quando ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Por força do art. 302, parágrafo único, do CPC, a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, razão pela qual inexiste óbice ao pleito de devolução realizado nos autos originários. Aplicação da tese jurídica firmada no Tema 692 do STJ: «A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (art. 475- O, II, do CPC/73).» (STJ, EDcl na Petição 12482 - DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, Publicação no DJe/STJ 3971 de 11/10/2024). Precedentes: STJ, EDcl na Petição 12482 - DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, Publicação no DJe/STJ 3971 de 11/10/2024; TJRJ, 0038037-57.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos - Julgamento: 18/09/2024 - Segunda Câmara de Direito Público; TJRJ, 0013183-34.2020.8.19.0066 - Apelação, Des. Celso Luiz de Matos Peres - Julgamento: 13/05/2024 - Segunda Câmara de Direito Público. Desprovimento do recurso Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. CPC/2015, art. 520, § 3º. Dever de restituição das partes ao estado anterior. Parte declarada ilegítima. Devolução do valor. Necessidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO PARA O QUAL NÃO SE ATRIBUIU O EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. art. 702, §§8º E 9º DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADOS. DESCONTOS SEM RELAÇÃO COM O OBJETO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO DESCONTADOS, NOS PRÓPRIOS AUTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. I - Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Levantamento de valor bloqueado. Ausência de prejuízo. CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado no STJ. Litigância de má-Fé. Configurada. Decisão mantida. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 485, IV, Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTARQUIA. PRETENSÃO À COBRANÇA DE VALORES DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO RECEBIDOS PELA SEGURADA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TESE DEFINIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 692/STJ. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO INSS. RECONHECIMENTO DE QUE O EXEQUENTE NÃO TEM VALORES ATRASADOS A RECEBER E HOMOLOGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, EM FAVOR DA AUTARQUIA, QUE DEVERÁ SER DESCONTADO EM QUANTIA QUE NÃO EXCEDA 30% (TRINTA POR CENTO) DA IMPORTÂNCIA DE EVENTUAL BENEFÍCIO QUE ESTIVER SENDO PAGO AO EXEQUENTE, EM RAZÃO DA REFORMA DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. RECURSO DO AUTOR. PLEITEIA A REFORMA DA R. DECISÃO, SOB O FUNDAMENTO DA IRREPETIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. TESE DEFINIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 692/STJ. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES - PRETÉRITO PRONUNCIAMENTO QUE, CONSIDERANDO QUE O EXEQUENTE ESTAVA DISPOSTO A PAGAR O VALOR DE SUA COTA CONSOANTE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, INSTARA AS PARTES A APRESENTAREM SEUS CÁLCULOS, OBSERVADO O IMPORTE DO ALUGUEL DEVIDO PELA EXECUTADA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO - DECISÃO ANTERIOR QUE DEIXARA DE APRECIAR A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - MINUCIOSO E BEM FUNDAMENTADO ESTUDO - INSUFICIÊNCIA DOS FRÁGEIS ARGUMENTOS  DA RECORRENTE PARA ABALAR AS CONCLUSÕES TIRADAS PELO «EXPERT» - PORQUANTO CARENTE DE EFEITO SUSPENSIVO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR O ANDAMENTO PROCESSUAL (CPC/2015, art. 520) - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A AUTORIZAR O EXCEPCIONAL DEFERIMENTO (CPC/2015, art. 1.029, § 5º) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID Mais detalhes

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CPC/1973, art. 475-O (Cumprimento de sentença. Execução provisória).
CPC/2015, art. 527 (Cumprimento definitivo da sentença. Capítulo aplicável).