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Novo Código de Processo Civil, art. 688

Artigo688

  • Habilitação. Requerimento
Art. 688

- A habilitação pode ser requerida:

I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a inclusão dos sucessores como credores ao recebimento de precatório à apresentação de formal de partilha ou alvará. Os agravantes sustentam a regularidade da habilitação direta dos sucessores para levantamento do crédito, independentemente de inventário ou sobrepartilha. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença e o levantamento dos valores devidos aos de cujus diretamente nos autos do cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir: 3. É possível a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, permitindo o prosseguimento do processo.4. O levantamento dos valores devidos aos de cujus deve ser deliberado pelo juízo do inventário ou da sobrepartilha, conforme exigido pelas regras sucessórias. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença é permitida. 2. O levantamento dos valores devidos aos de cujus deve ser feito no juízo do inventário ou da sobrepartilha. Legislação Citada: CPC/2015, art. 687 e CPC/2015, art. 688, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, Rel. Des. HELOÍSA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. 15.02.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. 08.02.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2152908-76.2021.8.26.0000, Rel. Des. ALVES BRAGA JUNIOR, 6ª Câmara de Direito Público, j. 26.11.2021. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Gdasst e gdpst. Habilitação de pensionistas e herdeiros. Possibilidade. CPC/2015, art. 687, CPC/2015, art. 688 e CPC/2015, art. 689. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente. Mais detalhes

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STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação previdenciária. Execução de sentença. Falecimento do procurador. Pedido de habilitação dos sucessores. Descabimento. CPC/2015, art. 688. Mais detalhes

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TJSP Processo civil. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Morte do coautor. Pleito de habilitação dos herdeiros. Necessidade de prévia obediência ao contraditório. Vício processual reconhecido. CPC/2015, art. 690. Decisão anulada. Agravo provido. Mais detalhes

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.056 (Habilitação. Requerimento).