- Execução. Quantia certa. Citação
- O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º - Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2º - A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
STJ Execução de título extrajudicial. Citação por via postal. Pedido de arresto eletrônico de ativos financeiros. Dispensada a tentativa prévia de citação por oficial de justiça como requisito ao deferimento do pedido. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 246. CPC/2015, art. 247. CPC/2015, art. 829, § 1º, CPC/2015, art. 830. Mais detalhes
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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - «TEIMOSINHA» - POSSIBILIDADE. I - Mais detalhes
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TJSP Contratos bancários. Ação de execução. Requerimento de citação postal do executado. Indeferimento. Reforma. Modalidade de citação não vedada pela legislação processual em vigor. O CPC/2015 adotou a citação pelo correio como regra geral que pode ser estendida ao processo de execução. O art. 247 do diploma civil adjetivo vigente não excepciona o processo de execução. Com a nova sistemática processual, o legislador optou por não reproduzir a vedação que havia no Código revogado (CPC/73, art. 222). A complexidade do ato, consistente na ordem de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 829, § 1º), pode ser contornada por uma segunda diligência, na qual determinar-se-á ao Oficial de Justiça que cumpra essas providências. Ausente vedação legal expressa, não há como se pretender impor qualquer óbice para que se proceda à citação do executado pelo correio. É certo que na hipótese em questão o pedido se trata de renovação da tentativa de citação que retornou infrutífera, o que até demandaria a manutenção da r. decisão agravada. Contudo, necessário observar que o os ARs foram devolvidos com carimbo de «não procurado», porém no documento não foi discriminado o motivo da devolutiva, se foi por ausência, por mudança, por não localização do endereço ou outro motivo qualquer. Assim, se mostra possível a realização de nova tentativa de citação dos executados nos endereços indicados pelo exequente pela via postal, restando observado que, caso a diligência retorne novamente negativa, uma nova tentativa nos endereços em questão deverá ser realizada por oficial de justiça, conforme havia sido determinado pela r. decisão agravada. Agravo provido, com observação Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA - Mais detalhes
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