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Novo Código de Processo Civil, art. 870

Artigo870

Subseção XI - DA AVALIAÇÃO(Ir para)
  • Penhora. Avaliação. Oficial de Justiça
Art. 870

- A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

Parágrafo único - Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1- Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I.  Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora - Imóvel - Avaliação por Perito realizada em maio/2011 (R$ 226.436,48) - Nova estimativa efetuada por oficial de Justiça em maio/2024 (R$ 280.000,00), com o que não concorda o executado - Requerimento de nova avaliação por Perito que não se justifica - Avaliação do imóvel deve se realizar, em regra, por oficial de Justiça - CPC/2015, art. 870 - Ausentes especificidades técnicas, ademais, a autorizar a nomeação de avaliador - Precedentes - Recurso desprovido - Decisão mantida. Mais detalhes

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TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de imóveis. Avaliação por perito judicial. Art. 870, parágrafo único, do CPC. Impugnação da parte executada. Necessidade de conhecimento especializado. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, após impugnação apresentada pela parte executada em relação aos laudos de avaliação apresentados pela exequente. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se é necessária a realização de avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, em vez de serem considerados os laudos apresentados por corretores imobiliários indicados pela exequente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação dos bens penhorados será feita por perito nomeado pelo juízo quando necessária expertise técnica e o valor da execução o comportar. 4. No caso dos autos, os imóveis penhorados possuem peculiaridades que justificam a necessidade de avaliação técnica especializada, visto que um deles possui área construída de 4.497,06 m², no lugar denominado «Sítio Cercado do Alto» e o outro se trata de um apartamento perfazendo a área total de 165,078 m². Os laudos apresentados pela exequente foram impugnados pela parte executada, que apontou que as avaliações foram feitas de forma superficial, sem acesso ao interior dos imóveis, baseando-se apenas em características externas e semelhantes de mercado. 5. Em situações que envolvem a avaliação de imóveis com características diferenciadas ou que exigem conhecimento especializado, como no presente caso, a jurisprudência é clara no sentido de que a nomeação de perito judicial é o procedimento mais adequado para garantir a correta avaliação dos bens. 6. Portanto, a decisão agravada, ao determinar a realização de avaliação por perito judicial, está em conformidade com o art. 870, parágrafo único, do CPC e com a jurisprudência consolidada sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A avaliação de imóveis penhorados, quando impugnada e diante da necessidade de conhecimento técnico especializado, deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870, parágrafo único Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO - CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM PORTARIA PRÓPRIA - VALIDADE - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - VALIDADE - Mais detalhes

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TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Decisão agravada que impõe ao exequente a avaliação extrajudicial do imóvel penhorado. Reforma. Ausência de amparo legal. Precedentes desta Corte. Não há amparo legal para determinar a realização da avaliação do bem imóvel penhorado, diretamente pelo exequente. A avaliação deverá ser feita por Oficial de Justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados, hipótese em que o juiz nomeará avaliador (CPC/2015, art. 870). Agravo provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Pedido de expedição de ofício à CENSEC a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade, até porque a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. 2. O CPC/2015, art. 870 fixa, como regra, a avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, podendo ser nomeado perito avaliador na hipótese em que as características do bem a ser avaliado demandarem conhecimento técnico. Impossibilidade de acolhimento da avaliação apresentada pelos agravados, considerando a fundamentada impugnação apresentada pelo agravante. A dispensa da realização de avaliação (CPC/2015, art. 871, I) está condicionada à aceitação da estimativa feita pela parte adversa. 3. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em contas correntes e poupança da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

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Penhora. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 680 (Penhora. Avaliação. Oficial de Justiça).