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Novo Código de Processo Civil, art. 938

Artigo938

  • Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar
Art. 938

- A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

§ 1º - Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º - Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º - Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º - Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DÉBITO FUNDADO EM TOI E AO RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ATUAL LEI DE RITOS QUE AMPLIOU OS PODERES DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DE RECURSOS, CONCEDENDO AO RELATOR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA QUE ENTENDER NECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO CONTROVERTIDA E À ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COM FULCRO NO §3º, DO SEU ART. 938. 4. DO DETIDO EXAME DO HISTÓRICO DE CONSUMO DA UNIDADE USUÁRIA, POSSÍVEL CONSTATAR QUE TANTO NO PERÍODO ANTERIOR QUANTO NO POSTERIOR À LAVRATURA DO TOI IMPUGNADO FORAM FATURADAS GRANDEZAS MENSAIS SUPERIORES ÀQUELAS AFERIDAS DURANTE O INTERREGNO REPUTADO DE IRREGULARIDADE (01/12/2018 A 02/09/2021). 5. A FLAGRANTE DISCREPÂNCIA ENTRE AS POTÊNCIAS MENSAIS EXPRESSIVAS FATURADAS PELO IMÓVEL NOS MESES ANTECEDENTES E POSTERIORES ÀQUELES ABRAÇADOS PELO TOI CONTRADITADO, ASSINALA A EXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADES QUE IMPORTARAM NO FATURAMENTO A MENOR DE GRANDEZAS, RAZÃO PELA QUAL A RECUPERAÇÃO DE RECEITA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 6. DIGNO DE NOTA QUE AS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL ADOTADAS DURANTE A PANDEMIA FORAM ENCETADAS EM MARÇO DE 2020 E PERDURARAM ATÉ AGOSTO DE 2021, RAZÃO PELA QUAL, CONSIDERANDO QUE O ORA RECORRIDO ASSEVERA QUE ¿À ÉPOCA O MUNDO ENFRENTAVA O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, OCASIÃO EM QUE O AUTOR EXERCIA PARTE DE SUA ATIVIDADE LABORAL NO SISTEMA HOME OFFICE, DE IGUAL MANEIRA, SUA FAMÍLIA QUE PERMANECIA QUASE QUE 24 HORAS POR DIA CUMPRINDO ISOLAMENTO SOCIAL¿, INEXISTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO FATURADO DURANTE TAL INTERREGNO DE TEMPO, POSTO QUE EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DO CONSUMIDOR E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR CONTINUAMENTE NO IMÓVEL, SERIA ESPERADO UM AUMENTO EXPONENCIAL DAS GRANDEZAS FATURADAS E NÃO UMA DRÁSTICA REDUÇÃO COMO FORA CONSTATADO. 7. PREPOSTOS DA PARTE RÉ QUE, DILIGENTEMENTE, UTILIZARAM-SE DE RECURSOS VISUAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INDIGITADA IRREGULARIDADE, CONSISTENTE NO ¿MEDIDOR ENCONTRA-SE COM A BOBINA DE TENSÃO INTERROMPIDA EM UMA OU MAIS FASES, NÃO REGISTRANDO O REAL CONSUMO DE ENERGIA¿. 8. A INDICAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEQUER EXIGE A PRÁTICA DELIBERADA DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA OU REPROVÁVEL, JUSTIFICANDO-SE QUANDO APURADA ALGUMA IMPROPRIEDADE NA AFERIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. A RECUPERAÇÃO DOS ATIVOS NÃO ESTARÁ, NECESSARIAMENTE, JUSTIFICADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ALGUMA CONDUTA ILÍCITA, MAS SIM, PELA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE VALORES DE CONSUMO POR ALGUMA IMPERFEIÇÃO NA AFERIÇÃO. 9. FLAGRANTE A INEXPLICÁVEL RECALCITRÂNCIA DA PARTE RECORRIDA EM DESATENDER AS INÚMERAS DETERMINAÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE SUAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO, NA INTEGRALIDADE, QUE SERIAM SUFICIENTEMENTE APTAS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NOS IDOS DE 2022, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO QUE O REFERIDO BENEFÍCIO NÃO ISENTA O FAVORECIDO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO, HAJA VISTA QUE ESTAS PERMANECEM, TÃO SOMENTE, COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA ATÉ EVENTUAL MODIFICAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. 10. ACENTUA-SE QUE O POSTULANTE, NO ANO DE 2024, AUFERIU RENDIMENTOS MENSAIS EM MONTANTE APROXIMADO DE 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, O QUAL SE INSERE NA FAIXA DE RENDA DA CLASSE MÉDIA BRASILEIRA. ADEMAIS, O RESUMO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DE SUA TITULARIDADE DEMONSTRA QUE ELE, NO MÊS DE OUTUBRO DE 2024, EFETUOU PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 6.009,97, QUE SE MOSTRA ASSAZ EXPRESSIVA E INCONGRUENTE COM OS RENDIMENTOS MENSAIS QUE ALEGA AUFERIR. 11. RECORRIDO QUE NÃO SE DESONEROU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO REDUNDARÁ EM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO 12. PROVIMENTO DO RECURSO. _____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CR, ART. 21, XII, ¿B¿. CPC/2015, art. 938, § 3º. RN ANEEL 1.000/2021, ART. 590. Mais detalhes

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STJ @CHA =. Direito processual civil. Agravo interno ementa no recurso especial. Deficiência na fundamentação. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo consignado. Apelação cível. Contratação por meio eletrônico. Indispensável a produção da prova pericial tecnológica. Cerceamento de defesa. Conversão do julgamento em diligência I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a autora contratou o empréstimo consignado; (iii) se é devida a restituição em dobro e; (iii) se está caracterizado o dano moral. III. Razões de decidir 3. A parte autora impugnou a autenticidade do contrato, o que impõe à instituição financeira o ônus de provar sua validade. 4. A sentença foi proferida em julgamento antecipado, sem a produção da prova pericial tecnológica pedida pelas partes, o que justifica a conversão do julgamento em diligência. IV. Dispositivo 5. Julgamento convertido em diligência para a realização de prova pericial tecnológica. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061 Mais detalhes

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TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Cartão de crédito consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação por meio eletrônico. Indispensável a produção da prova pericial tecnológica. Cerceamento de defesa. Conversão do julgamento em diligência I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a assinatura digital é válida; (ii) se está caracterizado o dano moral. III. Razões de decidir 3. A parte autora impugnou a autenticidade do contrato, o que impõe à instituição financeira o ônus de provar sua validade. 4. A sentença foi proferida sem que as partes pudessem especificar as provas pretendidas, o que justifica a conversão do julgamento em diligência. IV. Dispositivo 5. Julgamento convertido em diligência para a realização de prova pericial tecnológica. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, j. 07/11/2024 e TJSP, Apelação Cível 1001710-48.2024.8.26.0438, j.05/11/2024 Mais detalhes

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TJSP Direito do consumidor. Cartão de crédito consignado RMC. Bancário. Ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado, com pedido subsidiário de conversão para empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Necessidade de perícia grafotécnica no documento original. Conversão do julgamento em diligência. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se está provada contratação do cartão de crédito consignado; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário; e (iii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Imprescindibilidade da realização da prova pericial grafotécnica em face impugnação pela autora dos contratos apresentados. IV. Dispositivo 4. Conversão do julgamento em diligência. _________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061 Mais detalhes

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TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Cartão de crédito consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação por meio eletrônico. Indispensável a produção da prova pericial tecnológica. Cerceamento de defesa. Conversão do julgamento em diligência. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a assinatura digital é válida; (iii) se é devida a restituição em dobro e; (iii) se está caracterizado o dano moral. III. Razões de decidir 3. A parte autora impugnou a autenticidade do contrato, o que impõe à instituição financeira o ônus de provar sua validade. 4. A sentença foi proferida sem que as partes pudessem especificar as provas pretendidas, o que justifica a conversão do julgamento em diligência. IV. Dispositivo 5. Julgamento convertido em diligência para a realização de prova pericial tecnológica. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, j. 07/11/2024 e TJSP, Apelação Cível 1001710-48.2024.8.26.0438, j.05/11/2024 Mais detalhes

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TJSP Direito do consumidor. Cartão de crédito consignado RMC. Bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização de danos materiais e morais. Necessidade de perícia grafotécnica no documento original. Conversão do julgamento em diligência. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, declarando a inexistência do contrato 11120759 ( do cadastro da reserva de margem consignável) e condenou o banco a restituir os valores descontados de forma simples, condenando o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 2. O réu, por sua vez, defendeu a validade da contratação do cartão de crédito consignado. 3. A requerente pretende a restituição em dobro e o aumento do valor da indenização. II. Questões em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se está provada contratação do cartão de crédito consignado; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário; e (iii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 5. Imprescindibilidade da realização da prova pericial grafotécnica em face impugnação pela autora do contrato apresentado ( 38685182) (fls. 222/224). IV. Dispositivo 6. Conversão do julgamento em diligência. _________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061 Mais detalhes

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TJSP Direito do consumidor. Contratos de cartão de crédito consignado. Apelação cível. Ação anulatória de contrato cumulada com indenização por dano moral e repetição de indébito. Sentença de improcedência. Conversão do julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §4º, do CPC. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se a assinatura digital apresentada no contrato foi realizada pela autora; (iii) se devida a restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da requerente; (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. Autenticidade contrato digital expressamente impugnada pela autora na réplica. 5. Inadmissibilidade do julgamento antecipado da lide. Imprescindibilidade da prova pericial digital. IV. Dispositivo 6. Conversão do julgamento em diligência para realização da prova pericial no contrato digital. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 938, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação - 1003014-75.2023.8.26.0484; e STJ, Tema Repetitivo 1061 Mais detalhes

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TJSP DIREITO DA SAÚDE. SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes

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Julgamento. Preliminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 560 (Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar).