Carregando…

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 73

Artigo73

  • Art. 73-A acrescentado pela Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º
Art. 73-A

- As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.]

Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/11/2024. Veja Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 2º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?