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Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O art. 22 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[ECA, art. 22 - [...]
Parágrafo único - A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.] (NR)

TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Débora Maria Santiago, apontando como autoridade coatora o Juízo do Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM 7ª RAJ, comarca de Santos/SP. A defesa alega que a paciente foi condenada a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem expedição de guia definitiva de execução, e que é a única cuidadora de seus três filhos menores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal pela não expedição da guia de execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão e se cabe a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de Decidir 3. O mandado de prisão foi devidamente expedido, aguardando cumprimento, e a expedição da guia de execução depende da prisão da paciente, conforme a LEP, art. 105. 4. Não há comprovação de que a paciente seja a única responsável pelos filhos, e a prisão domiciliar não é cabível, pois a paciente foi condenada a regime fechado por razões de ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A expedição da guia de execução depende do cumprimento do mandado de prisão. 2. A prisão domiciliar não é cabível sem comprovação de responsabilidade exclusiva pelos filhos. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; LEP, art. 105; ECA, art. 22; Lei 13.257/16, art. 26. Jurisprudência Citada: STF, HC 143.641/SP/STF-SP Mais detalhes

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TJSP Agravo em Execução - Condenada por tráfico de drogas - Pedido de prisão domiciliar - A decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - Ademais, a paciente se encontra em regime fechado, sendo que sequer resgatou parcela de pena para alçar o regime semiaberto e antecipar sua saída, concedendo a prisão domiciliar, equivale a agracia-la com uma progressão per saltum, vedada por nosso ordenamento jurídico - Imprescindível a observação da parte conclusiva do v. Acórdão proferido no HC 143.641/SP/STF no Supremo Tribunal Federal: «...Em face de todo o exposto, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes...» - Logo, indene de dúvida que estando a executada em tela condenada por sentença transitada em julgado seu pleito não merece ser acolhido, eis que não se subsume à aludida decisão judicial proferida pela Corte Suprema - Por fim, conquanto a sentenciada seja mãe de criança menor de 12 anos de idade, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação dela, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Agravo improvido. Mais detalhes

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TJSP Agravo em Execução - Condenado a resgatar pena em regime fechado - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar - Pleito indeferido de forma fundamentada - O agravante fora condenado e precisa iniciar o resgate da pena e, então, demonstrar que ostenta mérito para alçar o regime mais brando, sem que possa causar perigo à ordem pública - Ademais, conquanto o sentenciado seja pai de uma criança menor de 12 anos de idade e sua mulher esteja grávida, ele não comprovou que ele seja efetivamente o responsável pela criação do menor, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Decisão mantida - Agravo improvid Mais detalhes

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TJSP Habeas Corpus - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - As circunstâncias da prisão são conjunturas que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que a soltura da acusada pode redundar no seu retorno à odiosa prática criminosa - O roubo é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a soltura da ré - O modus operandi da paciente demonstrou periculosidade exacerbada (o acusada optou por praticar o delito, valendo-se de concurso de agentes, agindo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca), circunstância que faz temer pela ordem pública caso ela seja prematuramente solto - A custódia visa garantir que todas a vítima venha em Juízo prestar o seu depoimento sem temor de sofrer represálias e proceda ao reconhecimento pessoal durante a instrução processual - Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras do benefício da liberdade provisória quando se fazem presentes os requisitos da priscai preventiva - Saliente-se, por fim, que a prisão provisória, por ostentar natureza processual, não constitui ofensa a qualquer garantia constitucional da paciente, que está com seu «status libertatis» coarctado em razão de seu próprio comportamento, do qual emerge a imprescindibilidade da custódia - Pedido de prisão domiciliar- Por fim, conquanto a paciente seja mãe de menores, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ademais a decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - A manutenção da prisão da paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS Mais detalhes

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TJSP Habeas Corpus - Homicídio qualificado - LIBERDADE PROVISÓRIA - Impossibilidade - A prisão preventiva do paciente é necessária por razões de ordem pública, tendo em vista a periculosidade dele, bem como a gravidade do delito - Presença dos requisitos contidos nos arts. 312 e 313, III, do CPP - O paciente, tem comportamento agressivo e demonstra não possuir freios inibitórios - Além disso, nota-se que ele não se trata de um iniciante, uma vez que ostenta apontamentos anteriores, inclusive por crimes de homicídio doloso e roubo, em que foi condenado e cumpriu pena - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - PRISÃO DOMICILIAR - Por fim, conquanto o paciente seja pai de menores, a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação delas, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Habeas Corpus - FURTO - No que tange ao pedido de liberdade provisória, resta incogitável sua concessão diante da constatação da presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Paciente foi beneficiada recentemente com a liberdade provisória, dia 06/02/2024, mediante cumprimento de cautelares diversas do cárcere - (fl. 30/32 dos autos 1503409-65.2024.8.26.0228) e tornou a delinquir, traindo a confiança que lhe fora depositada pelo Poder Judiciário e retornou ao cometimento de delitos patrimoniais - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Pedido de prisão domiciliar- Por fim, conquanto a paciente seja mãe de menores, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ademais a decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - A manutenção da prisão da paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Habeas Corpus. Furto Qualificado - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Decisão bem fundamentada. Os réus estão presos ante a presença de razões de ordem pública, visto que os pacientes Andrea e Juan demonstram possuir personalidade voltada para a prática criminosa - Andrea ostenta dupla reincidência e Juan possui um processo, também por furto qualificado, suspenso nos termos do art. 366, CPP, a demonstrar que não pretende colaborar com a Justiça - A manutenção da prisão dos pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeduca-los - Presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Os réus são colombianos e chegaram há pouco tempo no Brasil e não comprovaram possuir residência fixa - Portanto, eventuais condições pessoais favoráveis dos corréus Cristian e Karolaine, como a primariedade, não lhes garantem de imediato o benefício da liberdade provisória, conforme entendimento jurisprudencial- PRISÃO DOMICILIAR - A decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada, apontando que Andrea e Karolaine afirmaram que deixavam seus filhos sob os cuidados de terceiros - Ainda, não se pode esquecer a responsabilidade e o dever de cuidado dos menores incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão das pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA. Mais detalhes

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