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Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O inciso IV do caput do art. 101 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 101 - [...]
[...]
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
[...]] (NR)
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