Capítulo XVI - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)
Art. 23- Os Anexos III-A e V da Lei 10.483, de 3/07/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXIV e XXXV, respectivamente.
Lei 10.483, de 03/07/2002 (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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