Art. 49
- O ingresso em cargo do PCTAF ocorrerá mediante concurso público de provas, no padrão inicial da classe inicial do cargo.
§ 1º - É requisito para o ingresso nos cargos de nível intermediário do PCTAF a conclusão de ensino médio técnico ou equivalente, conforme habilitação específica definida no edital.
§ 2º - É requisito para ingresso no cargo de nível auxiliar do PCTAF a conclusão de ensino fundamental ou equivalente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!