Art. 52
- O enquadramento nos cargos do PCTAF não exclui o direito à percepção das seguintes vantagens:
I - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida a título de incorporação de quintos ou décimos;
II - valores incorporados a título de adicional por tempo de serviço;
III - vantagens incorporadas por força dos arts. 180 e 184 da Lei 1.711, de 28/10/1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei 8.112, de 11/12/1990; e
IV - VPNI de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 9.527, de 10/12/1997.
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Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 2º (Servidor público. Reforma administrativa)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 192 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 1.711, de 28/10/1952, art. 180 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 192 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 1.711, de 28/10/1952, art. 180 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).