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Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 19

Artigo19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros anteriores a 1º de agosto de 2016 ou, se posterior, à data de entrada em vigor desta Lei.

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