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Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 132-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 132-A (reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)
[Art. 132-A - [...]
§ 1º - A partir da data de 01/03/2013, ficam extintas a GEDBF e a GEBEXT.
§ 2º - Fica divulgada, na forma do Anexo LXXVII-A, a variação dos padrões de remuneração, estabelecidos em lei, dos cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.] (NR)
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