Carregando…

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O cargo de Agente Penitenciário Federal, integrante da carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003, passa a denominar-se Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 10.693, de 25/06/2003 (Servidor público. Agente Penitenciário Federal. Carreira.)