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Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 14

Artigo14

Capítulo IX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)
Art. 14

- Os Anexos IX, X, X-A e XII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XX, XXI, XXII e XXIII desta Lei.

Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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