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Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 16

Artigo16

Capítulo X - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)
Art. 16

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIV, XXV, XXVI e XXVII.

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