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Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 21

Artigo21

Capítulo XIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Ir para)
Art. 21

- Os Anexos II e III da Lei 12.154, de 23/12/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXII e XXXIII desta Lei.

Lei 12.154, de 23/12/2009 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação.)
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