Capítulo IV - DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS (Ir para)
Art. 4º- Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VII e VIII desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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