Art. 43
- Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987:
Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987 (Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências).I - art. 4º;
II - art. 5º;
III - (VETADO);
IV - art. 7º.
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