Capítulo VI - DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)
Art. 6º- Os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, de que tratam o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987, a Lei 9.625, de 7/04/1998, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a denominar-se, respectivamente, Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.
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Lei 11.890, de 24/12/2008 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 9.625, de 07/04/1998 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências).
Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987 (Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências).
Lei 9.625, de 07/04/1998 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências).
Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987 (Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências).