Capítulo VIII - DAS CARREIRAS DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL, DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Art. 9º- Os Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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