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Lei 13.424, de 28/03/2017, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, procedendo-se à primeira atualização de que trata o § 4º do art. 4º da Lei 6.615, de 16/12/1978, no prazo de até noventa dias subsequentes.

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Lei 6.615, de 16/12/1978 (Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista)