- O pedido de transferência de execução da pena de Estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais.
§ 1º - O pedido será recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação.
§ 2º - Não preenchidos os pressupostos referidos no § 1º, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
TJRJ Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no 157, §2º, II e VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa. Autoria e materialidade do delito de roubo tentado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, registro de ocorrência, termos de declarações, além da prova oral colhida em Juízo. Dinâmica dos fatos narrada pela vítima e testemunha de forma coerente e harmônica em juízo. Palavra da vítima que possui especial relevância em crimes patrimoniais. Precedente do e. STJ. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pelo réu. Apelante que pegou uma faca dentro de sua mochila, além de ter dito as palavras ¿perdeu, perdeu¿. Ameaça configurada. Aperfeiçoamento do tipo penal previsto no art. 157, § 2º, VII, do CP. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira e segunda fases. Pena-base fixada no mínimo legal. Conversão desta em pena intermediária. Manutenção. Terceira fase. Reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca. Aplicação da menor fração de majoração. Reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa à tentativa. Aplicação da maior fração de redução. Manutenção. Pena corporal que se assenta em 1 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena: aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição da pena corporal. Aplicação do sursis. Prazo mínimo. Manutenção. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Pretensão de transferência da execução da pena para a Colômbia, país natal do réu. Matéria que foge à competência deste Colegiado. Pleito que deve ser requerido pela via diplomática. Inteligência da Lei 13.445/2017, art. 101. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença. Mais detalhes
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