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Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 9

Artigo9

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA(Ir para)
Art. 9º

- Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

§ 1º - Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

§ 2º - A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.

TJSP Apelação. Ação civil pública proposta pelo Município de São José dos Campos. Edificação erigida em loteamento clandestino, sem autorização do ente público local. Demolição cabível. Inteligência da LCM 651/2022. Regularização Fundiária Urbana (REURB). Inaplicabilidade da Lei  13.465/17 à hipótese dos autos. Construção em estágio inicial, quando da interpelação pela fiscalização municipal. Lei 13.465/2017, art. 9º, § 2º. Sentença reformada. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMOLITÓRIA - DIREITO DE CONSTRUIR - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR E CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU PROJETO APROVADO - ESBULHO E IRREGULARIDADES DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEMOLIÇÃO A EXPENSAS DOS RÉUS. 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. DECISÃO MANTIDA. I.  Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017). Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955). CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842/SC/STJ – Tema 985/STJ). Mais detalhes

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STJ Processo civil. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamento relevante do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Intimação da parte embargada para impugnar os embargos de declaração opostos na origem. Inexistência de nulidade processual sem prejuízo. Multa cominatória ao agente público. Falta de interesse recursal. Inexequibilidade do título judicial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ). Mais detalhes

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