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Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 28 (Previdência social. Custeio. Contribuição previdenciária)
[Lei 8.212/1991, art. 28 - [...]
[...]
§ 8º - (Revogado).
a) (revogada);
[...]
§ 9º - [...]
[...]
h) as diárias para viagens;
[...]
q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;
[...]
z) os prêmios e os abonos.
[...]] (NR)
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